Nos termos previstos na Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, informa-se que, em caso de litigio relativamente ao fornecimento de bens ou prestação de serviços, o consumidor (pessoa singular quando atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional) pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, indicando-se a seguinte entidade competente para o efeito:
Nome: Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo - que atua em todo o território nacional, nas zonas não abrangidas por outro centro de arbitragem de competência Regional, e não tem limite de competência de valor.
Mais informações em http://www.arbitragemdeconsumo.org e no portal www.consumidor.pt